Mantenha sua Empresa Atualizada: Lei 5005/2012 para Atacadistas

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  • 7 mêss atrás

Mantenha sua Empresa Atualizada: Lei 5005/2012 para Atacadistas

Manter-se atualizado sobre a legislação é essencial para qualquer atacadista. As leis e regulamentos mudam frequentemente e variam entre os setores, e garantir a conformidade é fundamental para o sucesso do seu negócio. Para isso, contar com uma contabilidade especializada é um diferencial. A Prestacon Contabilidade é a parceira ideal para orientar sua empresa nesse cenário complexo. Hoje, vamos falar sobre a Lei 5005/2012 e como ela pode beneficiar os atacadistas. Confira!


Entendendo a Lei 5005/2012

A Lei 5005/2012 estabelece as condições e procedimentos para a apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Distrito Federal. Essa lei foi criada para impulsionar o setor atacadista, reduzindo a carga tributária e, consequentemente, incentivando o crescimento dos negócios.
Aplicável a atacadistas, industriais e distribuidores de ICMS, a Lei 5005/2012 não se aplica aos serviços de comunicação e às operações com:
● Petróleo, combustíveis, lubrificantes e energia elétrica;
● Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nacional, conforme protocolos ou convênios
dos quais o Distrito Federal seja signatário;
● Pessoas físicas;
● Empresas interdependentes, conforme definição do art.15, parágrafo único, da Lei nº 1254/1996.
Se sua empresa se enquadra nas operações cobertas pela Lei 5005/2012, é fundamental entender como calcular corretamente o imposto.


Como Calcular o Imposto

Conforme o art.2 da Lei 5005/2012, as alíquotas a serem aplicadas nas operações internas e interestaduais são as seguintes:
● Alíquota de 13% para saídas internas e 12% para saídas interestaduais;
● Créditos relativos às operações internas aproveitados no percentual de 12%;
● Créditos referentes às operações interestaduais aproveitados no percentual máximo de 7%.
Assim, quanto maiores forem as vendas no mercado interno, maior será o aproveitamento dos créditos e aquisições.
Para calcular o ICMS, aplique as alíquotas de 13% sobre o valor total das vendas internas e 12% sobre as vendas interestaduais. O crédito a ser apropriado deve observar a proporção das vendas internas (VI) e interestaduais (VINT) em relação às vendas totais. Use a seguinte fórmula para simplificar:


CMS1 = VTB1*13% – [(BC das Entradas1*VI1/VTB1)*12% + (BC das Entradas1*VINT1/VTB1)*7%]


Dado que esse cálculo envolve vários dados, é crucial contar com uma contabilidade especializada para garantir que tudo esteja sempre atualizado. A Prestacon Contabilidade oferece um atendimento personalizado para atacadistas e distribuidores, ajudando sua empresa a aproveitar ao máximo os benefícios da Lei 5005/2012

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